DECRETO No 7.125, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Insere o subitem 11.05 no Anexo único do Decreto n° 5.594/2017, que regulamenta a alíquota, o local de recolhimento, a obrigação de retenção na fonte ou não, do ISSQN, para cada item da lista de serviços.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º O item 11, do Anexo único, do Decreto n.º 5.594/2017, o qual dispõe sobre a lista de serviços, com indicação das alíquotas, do local de recolhimento e casos de retenção na fonte, passará a vigorar acrescido do seguinte subitem:
Itens |
Serviços |
Alíquotas |
Pagto. ISSQN L – LOCAL da Prestação S – SEDE do Prestador D – DOMICÍLIO do Tomador |
EMPRESAS
Retenção ISSQN na fonte
|
11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 084/2022) |
2,50% |
S |
Não |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de novembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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