LEI No 5.547, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 110.645,94 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0016 – Combate ao Sinistro, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5306, de 23/11/2021, conforme segue: "Ação 0.xxx – Apoio a Entidades de Combate ao Sinistro; Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito; Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: entidades assistidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 110.645,94”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial no montante de R$ 110,645.94 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), a seguir especificado: ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 06.001.0006.0182.0016.0.xxx – Apoio a Entidades de Combate ao Sinistro 4.4.4.50.42 – Auxílios –xxx- FR 001 ................................................................................ R$ 110.645,94 TOTAL ...................................................R$ 110.645,94 Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos de redução de dotações, a seguir especificado: ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 03.001.0022.0661.0006.1.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Empresas 3.4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -8444- ............................ R$ 2.000,00 3.4.4.90.51 – Obras e Instalações -8445- ................................….................................... R$ 100.000,00 3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente –8446- ............................................R$ 8.645,94 TOTAL .............................................................. R$ 110.645,94
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.