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LEI ORDINÁRIA Nº 5542, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 146.000,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 183- Rec 0001 (Livres).......…..................R$ 146.000,00
TOTAL .........................................R$ 146.000,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:
Provável Excesso de Arrecadação de Recurso Livres (0001).......…............... R$ 146.000,00
TOTAL ........................................... R$ 146.000,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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