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LEI ORDINÁRIA Nº 5539, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.539 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Acrescenta, altera e revoga disposições no art. 9º da Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica inserido o inciso IV, no art. 9º da nº Lei 3.797, de 15 de janeiro de 2013 que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
[...]
IV – auxílio-alimentação, nos termos da Lei nº 2.588, de 08 de março de 2005.”

Art. 2o O parágrafo primeiro do art. 9° da Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
[...]
§ 1° O valor da bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação serão obrigatórios quando se tratar de estágio não-obrigatório e facultativos quando se tratar de estágio obrigatório.

Art. 3o O inciso II do art. 9° da Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
[...]
II - auxílio-transporte, nos termos desta Lei;

Art. 4o Fica revogado o parágrafo segundo do art. 9º da Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013.

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar em 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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