LEI Nº 5.494, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa limite de despesas para a promoção do Festival Canta Vera Cruz e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o dispêndio do Município com promoção do
Festival Canta Vera Cruz, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela
Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento de despesas com: sonorização/ensaios e Grupo de Acompanhamento, premiação, troféus, decoração e material de consumo, locação de equipamentos e materiais, ornamentação, alimentação, banners e divulgação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.