Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 17/08/2022 às 16h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7070, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.070, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e), prorrogação do prazo de pagamento do ISS e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XX do artigo 47, da Lei Orgânica,
Considerando as dificuldades originadas pela troca do sistema de dados do Município.


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 20 de setembro de 2022, o prazo previsto no caput do Artigo 13 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012, de apresentação da DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS-e), referente à prestação dos serviços do mês de competência janeiro a julho de 2022.
Parágrafo único. A aplicação de penalidades pela não entrega da declaração prevista no art. 13 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012, fica sustada no período da prorrogação excepcional.
Art. 2º O prazo previsto no art. 23 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012 para pagamento do ISS variável fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022, referente ao incidente sobre os meses de competência de janeiro a julho de 2022.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de agosto de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7643, 02 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, e dá outras providências. 02/01/2025
DECRETO Nº 7628, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria de Cultura e Turismo; Esporte e Lazer, e dá outras providências. 06/12/2024
DECRETO Nº 7627, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Cultura e Turismo; Esporte e Lazer; e dá outras providências. 06/12/2024
DECRETO Nº 7588, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 08/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5901, 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. 14/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7070, 17 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7070, 17 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.