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DECRETO Nº 7062, 05 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.062 DE 05 DE AGOSTO DE 2022.


Aprova o “Loteamento Residencial Vila Tereza” e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:


- IDENTIFICAÇÃO
- Empreendedor: BBF – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida na rodovia BR-471, km 132, Santa Cruz do Sul – RS. - CNPJ nº 11.203.075/0001-96;
1.2 - Proprietários da área loteada: BBF – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 11.203.075/0001-96 e outros;
- Localização: Rua Roberto Gruendling e outras;
- Matrícula: 14.860 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
1.5 - Município: Vera Cruz, RS;
1.6 -Projetista: RG Ghisleni Consultoria Ambiental Ltda – CREA 161966 e, estabelecida em, Santa Cruz do Sul – RS, responsáveis técnicos: Rangel Ghisleni - CREA-RS 136.760 e Caio Rangel Grassel – RNP 02168661030;


2 - PROJETO URBANÍSTICO
- Área Total Loteada: 170.008,51 m²;
- Área de Lotes: 94.922,48 m²;
- Área do Sistema Viário: 41.365,42 m²;
- Área institucional: 8.464,66 m²;
- Área Verde: 16.433,41m²
- Área de Preservação Permanente -APP: 8.822,54m²
2.7 - N° de Lotes: 234 (duzentos trinta e quatro);
2.8 - Finalidade: residencial;
2.9 - As áreas de preservação permanente deverão ser mantidas em conformidade com a Licença de Instalação fornecida pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - DEMA;
2.10 - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEMA;
2.11 – Licença Prévia e de Instalação (LP) e (LI), unificadas, nº 01/2021, fornecida pelo DEMA, pelo protocolo nº 2645/2020, de 18/08/2020;


3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS
3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a Licença de Instalação - L.I. e de conformidade com as normas NBR 7229/93 e 13969/97;
3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;


4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
- Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;
4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de até 150W, completas com braço, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito;
4.3.1 - Como a rede cloacal será ligada na ETE Municipal, o empreendedor terá que investir a diferença na rede de água e no reservatório.
4.4 – 1.1-Ponto de Tomada de água:
Na adutora principal DN-200 que se encontra atualmente na rua Roberto Gruendling.
1.2- Execução de rede compensatória:
Em virtude de o Município já ter executado a rede de DN 200mm para o abastecimento principal do empreendimento, o empreendedor deverá, em parceria com outros empreendedores da região, fornecer projeto técnico, material e mão-de-obra, executar as ligações e uma rede de adução de DN 200mm, ligando o futuro reservatório principal a ser executado, com volume de 500,00m³, até a Rua Prof. Cláudio Loebens, para futura interligação ao sistema interligado de distribuição de água do Bom Jesus, bem como executar a telemetria dos poços artesianos utilizados no abastecimento secundário do futuro reservatório a ser construído em parceria. Caso as obras do empreendimento em questão forem concluídas antes da efetiva conclusão das obras do sistema de abastecimento de água em parceria, o Município fará o recebimento provisório do empreendimento, cujo abastecimento de água se dará, provisoriamente, pela rede de DN 200 mm, existente na Rua Roberto Gruendling, até a conclusão das obras da parceria.


Durante a execução do empreendimento, se houver danos à pavimentação da circunvizinhança, caberá ao empreendedor o conserto dos mesmos.


1.3-Rede de Distribuição:
Diâmetro mínimo DN 50(tubos PBA PB/JEI) classe 15 ou superior; todas as conexões (tee, curvas, tampão e Registros) em ferro dúctil com pintura epóxi (mod. Klikso). As caixas de registro tijolo de maciço (elevado +30cm nivel rua), com tampão de Concreto e Tampo de ferro para acesso aos registros de manobra. (cfe. Manual Diretrizes Técnicas para Loteamentos), também deverá ser implantado um hidrante de coluna de dn 150mm, junto a área de equipamentos comunitários.
PRESSÃO no ponto de tomada da adutora DN200: 35 mca.
4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.


Art. 2o É fixado o prazo de 04 (quatro) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Vila Tereza”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da Lei nº 2896/06 e alterações.


Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.


Art. 4o Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos lotes de nºs. 06, 08 e 10 da quadra 206, os lotes 25, 27, 29, 38 e 40 da quadra 165, os lotes 05 e 07 da quadra 76, os lotes 04, 06, 15 e 17 da quadra 78, os lotes 03 e 05 da quadra 64, os lotes 03, 05, 12 e 14 da quadra 23 e os lotes de nºs. 20, 22 e 24 da quadra 216, para a garantia da execução das obras de infraestrutura.
Parágrafo Único. A liberação da caução dos lotes citados no caput deste artigo e a liberação de licenças de construção nos demais lotes, fica condicionada à completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.
Art. 5o Fica revogado o Decreto 7.010, de 20 de maio de 2022.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2022.




GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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