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LEI ORDINÁRIA Nº 5486, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.486, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de vera cruz a “semana da criatividade e inovação de vera cruz”, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, o dia mundial da criatividade e inovação (onu) e dá outras providências”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vera Cruz a “Semana da Criatividade de Vera Cruz”, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, o Dia Mundial da Criatividade e Inovação.
Parágrafo Único: O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra data dentro do referido mês em caso de inviabilidade de aplicação do “caput” deste artigo.
Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, economia criativa e à inovação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e poderão ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.