LEI No 5.485, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“Cria o Programa de Redistribuição de materiais de construção civil, e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Projeto autoriza a redistribuição das sobras de materiais de construção civil, procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas, para doação e reaproveitamento, por famílias destituídas de recursos e em situação de vulnerabilidade momentânea e entidades beneficentes ou habitacionais sem fins lucrativos para serem utilizados em pequenos reparos como também para construção de moradias.
Parágrafo Único Os materiais, tais como, areia, azulejos, blocos de concreto, cal, cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, material elétrico (fios, condutores, interruptores etc.), material hidráulico (canos, registros, torneiras, chuveiros, vasos sanitários, etc.), madeiras, portões, telhas, tintas, vidros, etc..., deverão estar em condições de reaproveitamento.
Art. 2º As doações poderão ser efetuadas por empresas, pessoas físicas, e todo aquele que voluntariamente desejar fazê-la.
Art. 3º O recolhimento dessas doações ou despejo desses materiais deverá ocorrer numa Central de Distribuição da Prefeitura Municipal para recolhimento e armazenamento das doações, para posterior distribuição.
Art. 4º O material descrito no art. 1º, será depositado nos locais indicados pelo Poder Público.
Art. 5º Poderão ser realizadas campanhas publicitárias e educativas, para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários a execução desta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.