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LEI ORDINÁRIA Nº 5459, 05 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.459, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Município de Vera Cruz a celebrar termo de cessão de uso de veículo com a cooperativa mista de agricultores familiares de vera cruz - COOPERVEC e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de 1 (um) automóvel e de 1 (uma) carroceria frigorífica  de propriedade do Município de Vera Cruz/RS à Cooperativa Mista de Agricultores Familiares de Vera Cruz - COOPERVEC, inscrita no CNPJ n° 17.821.228/0001-45, estabelecida na Rua Thomaz Gonzaga, n° 1115, sala 01, neste município, assim especificados:

I - um automóvel marca KIA MOTORS, modelo UK2500 HD - BONGO, ano de fabricação/modelo 2021/2022, CHASSI 9UWSHX76ANN032363, cor branco, Placa JBJ1F58, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

II – uma carroceria frigorífica em fibra fechada nº série 595/2022 COD NIEV: RSB6S10811, N00595, acoplada em veículo CHASSI 9UWSHX76ANN032363.

Art. 2º O automóvel e a carroceria frigorífica não poderão ser cedidos, vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, ou de qualquer forma desvirtuados seu uso das atividades da Cooperativa Mista de Agricultores de Vera Cruz – COOPERVEC, sob pena de revogação da concessão de uso.

Art. 3º O Termo de Cessão de Uso autorizado por esta lei terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.

Art. 4º Durante o período da cessão de uso, a Cooperativa Mista de Agricultores Familiares de Vera Cruz - COOPERVEC ficará responsável por todos os tributos, multas decorrentes de infrações de trânsito ou quaisquer custos de manutenção ou recuperação por eventuais danos no uso dos referidos objetos, ficando obrigada a permitir ao Município de Vera Cruz/RS a realização de vistorias e fiscalização dos objetos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2022.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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