LEI Nº 5.459, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Município de Vera Cruz a celebrar termo de cessão de uso de veículo com a cooperativa mista de agricultores familiares de vera cruz - COOPERVEC e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de 1 (um) automóvel e de 1 (uma) carroceria frigorífica de propriedade do Município de Vera Cruz/RS à Cooperativa Mista de Agricultores Familiares de Vera Cruz - COOPERVEC, inscrita no CNPJ n° 17.821.228/0001-45, estabelecida na Rua Thomaz Gonzaga, n° 1115, sala 01, neste município, assim especificados:
I - um automóvel marca KIA MOTORS, modelo UK2500 HD - BONGO, ano de fabricação/modelo 2021/2022, CHASSI 9UWSHX76ANN032363, cor branco, Placa JBJ1F58, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
II – uma carroceria frigorífica em fibra fechada nº série 595/2022 COD NIEV: RSB6S10811, N00595, acoplada em veículo CHASSI 9UWSHX76ANN032363.
Art. 2º O automóvel e a carroceria frigorífica não poderão ser cedidos, vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, ou de qualquer forma desvirtuados seu uso das atividades da Cooperativa Mista de Agricultores de Vera Cruz – COOPERVEC, sob pena de revogação da concessão de uso.
Art. 3º O Termo de Cessão de Uso autorizado por esta lei terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Art. 4º Durante o período da cessão de uso, a Cooperativa Mista de Agricultores Familiares de Vera Cruz - COOPERVEC ficará responsável por todos os tributos, multas decorrentes de infrações de trânsito ou quaisquer custos de manutenção ou recuperação por eventuais danos no uso dos referidos objetos, ficando obrigada a permitir ao Município de Vera Cruz/RS a realização de vistorias e fiscalização dos objetos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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