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LEI ORDINÁRIA Nº 5458, 05 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.458, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.028.994,36 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.028.994,36 (um milhão, vinte e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 192........................................................................R$ 87.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 253........................................................................R$ 100.000,00
06.001.0026.0782.0019.2036 – Manut. da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 242 FR 001............................................................R$ 160.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0023.2046 - Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo –322- FR 001.............................................................R$ 350.000,00
07.001.0012.0365.0023.2047 - Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
3.3.3.90.30 – Material de Consumo –356- FR 001.............................................................R$ 211.994,36
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
08001.0020060600292.074 – Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 482 FR 001...........................................................R$ 120.000,00
TOTAL ..........................................................R$ 1.028.994,36
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0302.0007.2018 - Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor – 107.................................R$ 700.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.1032- Aquisição de Veículos, Máq. e Caminhões para Serviços de Estradas
3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 234..............................................R$ 187.000,00
ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais-Não Integr.PPA
90.090.0028.0846.0000.0005 - Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.3.3.91.97 - Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS–8345 FR 0001...................R$ 141.994,36
TOTAL ..........................................................R$ 1.028.994,36
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.