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LEI ORDINÁRIA Nº 5453, 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.453, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
“Institui a Semana Municipal da Juventude Rural e da Diversificação Rural e dá outras providências”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Rural e da Diversificação Rural, no Município de Vera Cruz, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 15 de julho, tendo o nome “Semana Municipal da Juventude Rural e da Diversificação Rural”, em alusão ao Dia do Jovem Rural comemorado em nosso Estado no dia 15 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir políticas públicas com o objetivo de desenvolver atividades de interesse ao jovem rural e de incentivo do mesmo para permanecer no campo.
Art. 3º São prioridades para a Semana Municipal da Juventude Rural e da Diversificação Rural a valorização do jovem do campo, que mediante seus trabalhos propicia ao mundo, particularmente ao urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e comercializa nas grandes cidades.
Art. 4º A Semana Municipal da Juventude Rural e da Diversificação Rural fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Vera Cruz, em que serão promovidas comemorações alusivas à data e ações de reconhecimento aos jovens agricultores da zona urbana e rural de Vera Cruz.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.