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LEI ORDINÁRIA Nº 5452, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.452, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Cria e extingue cargo, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Professor Área 2 - Matemática, no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.
Art. 2o Fica extinto 01 (um) cargo de Professor Área 2 - Ciências (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas), no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.
Art. 3o O art. 6o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
Art. 6o São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:
DenominaçãoNº de cargos
Professor Área 1126
Professor Área 274
Professor Educação Especial13
Professor de Informática4
Art. 4o O art. 7o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
Art. 7o Os cargos do artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:
DisciplinaNº de cargos
Português07
Ciências Físicas e Biológicas06
Inglês05
Matemática07
História03
Geografia06
Educação Artística02
Artes02
Educação Física16
QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS
Referente Concurso Público n.º 040/1996
DisciplinaNº de cargos
Português/Inglês06
Ciências
(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)08
Estudos Sociais
(História e Geografia)06
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de junho de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.