GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica instituída, excepcionalmente, pelo período de 1º de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, uma redução linear de 25% (vinte e cinco por cento), no valor das Gratificações Especiais – GEs pagas aos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo do Município de Vera Cruz, criadas pela Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, alterada pela Lei nº 3.566, de 24 de maio de 2011, Lei nº 3.848, de 23 de abril de 2013, Lei nº 3.994, de 25 de fevereiro de 2014, Lei nº 4.000, de 25 de março de 2014, Lei n.º 4.178, de 04 de maio de 2015, Lei nº 4.234, de 29 de setembro de 2015 e pela Lei nº 4.415, de 05 de janeiro de 2017.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 1º de outubro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.