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LEI ORDINÁRIA Nº 4415, 05 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

QUANTIDADE                                          DENOMINAÇÃO                         CÓDIGO

 

07                           Secretário Municipal (Subsídios fixados em lei específica pela

Câmara de Vereadores (agentes políticos)

01                           Assessor Jurídico                                                                  1.5

01                           Oficial de Gabinete                                                               1.4

01                           Supervisor de Ação Social                                                    1.4

01                           Sub-Oficial de Gabinete                                                       1.2

10                           Dirigente de Equipe                                                              1.3

01                           Dirigente de Equipe                                                              3.3

24                           Dirigente de Núcleo                                                              2.2

38                           Chefe de Unidade                                                                2.1

05                           Chefe de Unidade                                                                3.1

01                           Motorista Executivo                                                             3.1      

01                           Regente                                                                                 1.3      

     01                          Maestro                                                                                 1.2      

     01                           Diretor de Museu                                                                  1.2

     01                           Coordenador da Unidade de Trânsito                                              1.2

01                           Coordenador Pedagógico (Criado pela Lei nº 2558/05)       1.2

01                           Regente de Coral Infanto-Juvenil                                         2.2

                  

 Art. 2o - O cargo de Supervisor de Ação Social criado por esta lei ficará lotado e subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1o - Ao Supervisor de Ação Social são cometidas as seguintes atribuições: assumir responsabilidade técnica por projetos encaminhados perante repartições federais, estaduais, municipais ou entidades não governamentais; planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; dar atendimento sócio-educativo a crianças e adolescentes; dar atendimento a grupos de idosos; dar atendimento e orientação a pessoas portadoras de deficiência, bem como orientação e apoio sócio-familiar; supervisionar programas implantados pelo governos federal e estadual; dar aconselhamento no planejamento familiar; assessorar no que couber, as atividades do Conselho Tutelar; repassar orientações cabíveis ao trabalho dos agentes comunitários de saúde; prestar as informações necessárias ao Ministério Público, quando por este solicitadas; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho  referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; realizar visitas domiciliares quando for o caso, bem como dar atendimento individual em casos específicos que assim o requeiram; 8 responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

  § 2o  O provimento do cargo de Supervisor de Ação  Social exigirá a formação em curso superior de Serviço ou Assistência Social.

 

Art. 3o – Os três cargos de Dirigente de Equipe criados por esta lei, serão denominados de Dirigente de Equipe de Cultura, Dirigente de Equipe de Esportes e Dirigente de Equipe Multiprofissional do CAPS, ficarão subordinados administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente.

§ 1o Ao Dirigente de Equipe de Cultura são cometidas as seguintes atribuições: responsabilizar-se por equipe de trabalho; desenvolver e executar atividades culturais, cívicas e artísticas; coordenar as atividades do Museu Municipal, Banda Municipal, Coral Municipal e dos grupos de danças folclóricas e tradicionalistas; programar a realização de festejos sociais, culturais, tradicionalistas e folclóricos de caráter local, regional ou estadual;  desenvolver projetos e atividades culturais em conjunto com a área de turismo.   

 

 

 

§ 2o Ao Dirigente de Equipe de Esportes são cometidas as seguintes atribuições: promover a participação de atletas, equipes e clubes em competições dentro e/ou fora do município; fiscalizar obras de reforma, conservação e manutenção dos locais para a prática desportiva e de lazer; responsabilizar-se fomentar, apoiar e colaborar com as iniciativas privadas no âmbito desportivo; fomentar o desenvolvimento de práticas desportivas e recreativas inovadoras; desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, projetos de incentivo ao desporto e recreação junto às escolas municipais; promover e organizar os campeonatos municipais nas mais diversas modalidades esportivas, como forma de integrar a comunidade esportiva com certames para melhorar o  nível técnico  entre os participantes; fomentar e desenvolver práticas esportivas e recreativas para portadores de deficiência; participar de todos eventos esportivos em que se exija a participação do Município, inclusive de iniciativa privada, quando for solicitado; exercer e participar de todas atividades correlatas ao desporto e lazer. 

 

§3o Ao Dirigente de Equipe Multiprofissional do CAPS são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar a equipe de profissionais que desenvolvem atividades no CAPS, fazer reuniões periódicas com a equipe multiprofissional que atua no CAPS, zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas das áreas de atuação e das necessidades do setor/departamento; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, elaborar projetos, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

            

Art. 4o – O cargo de Dirigente de Núcleo  criado por esta lei, será denominado de Dirigente do Núcleo de Meio Ambiente, ficará subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

§ 1o Ao Dirigente do Núcleo de Meio Ambiente são cometidas as seguintes atribuições: promover a educação ambiental em todas nas unidades de ensino e comunidade, em todos os níveis e modalidades através da elaboração, desenvolvimento e execução de projetos ambientais no Município; orientar professores na aprendizagem escolar; desenvolver atividades pedagógicas com crianças para desenvolvimento da consciência ecológica; realizar projetos, laudos e licenciamento de projetos de pequeno impacto, conforme legislação municipal.

 

Art. 5o Ficam extintos o cargo de Dirigente da Equipe de Assistência Social, criado pela Lei n.º 2240, de 09 de julho de 2002 e o cargo de  Supervisor do Departamento de Serviços Essenciais criado pela Lei n.º 3.503, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 6o Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Secretário Municipal de Esporte.  

 

Art. 7o O Art. 8o, da Lei no 3541, de 29 de março de 2011, alterado pela Lei n.º 4.178, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o É atribuída, ao servidor responsável pelos dados referentes ao MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, SIAPES - Sistema Informatizado de Auditoria de Departamento Pessoal, e a coordenação das atividades que se referem  a lançamentos na Folha de Pagamentos atribuídas ao Setor de Recursos Humanos, a  gratificação mensal de 3.2 do valor de referência.

 

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2017.

 

 

 

 GUIDO HOFF,

                                                        Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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