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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 17 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Insere alíneas “l” e “m” no §2º do art. 40 da Lei Complementar 002, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescido as alíneas “l” e “m” no §2º do art. 40 da Lei Complementar 002, de 22 de dezembro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 40 A Macrozona Urbana Consolidada é formada pela parte do perímetro urbano de ocupação intensa, onde se concentra a maioria da população urbana do município, sendo dividida nas seguintes zonas, conforme descrição e mapa, Anexo II, desta lei:
...
§ 2º A Zona Industrial situa-se ao longo das rodovias RSC 287 (DUZENTOS E OITENTA E SETE) e 412, dentro do limite urbano e nos seguintes locais:
a) Quadra n.º 06, Lote n.º 01;
b) Quadra n.º 07, Lotes 14,23 e 28;
c) Quadra n.º 160, Lote n.º 01
d) Quadra n.º 95, Lote n.º 01;
e) Quadra n.º 541, Lote n.º 11;
f) Quadra n.º 114, Lote n.º 01;
g) Quadra n.º 115, Lote n.º 01;
h) Quadra n.º 116, Lotes n.º 01 e 02;
i) Quadra n.º 415, Lote n.º 18;
j) Quadra n.º 96, Lote 01;
l) Quadra n.º 500, Lote 25 e 26;
m) Quadra n.º 503, Lote 02, 03 e 74.”
Art. 2º Fica atualizado o Anexo II mencionado no Caput do Art. 40, da lei Complementar 002, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.