O volume elevado de chuva que caiu no dia 28 de janeiro em Vera Cruz levou o Município a decretar Situação de Emergência. Foram cerca de 120 milímetros em menos de uma hora de precipitação. Depois de juntar diversos laudos solicitados pela Defasa Civil, o Governo Estadual reconheceu a situação, através do Decreto 55.839, de 12 de abril de 2021. Nesta quinta-feira (22) o Governo Federal também reconheceu a emergência com a publicação da Portaria 729, de 20 de abril de 2021, no Diário Oficial da União.
A chuvarada atingiu pelo menos 70 casas de forma mais severa, sendo que seis residências tiveram a estrutura danificada. Duas pessoas ficaram feridas. Mais de 40 quilômetros de estradas ficaram danificadas e 65 pontos de esgoto e bueiros tiveram problemas. Foram necessárias 400 cargas de cascalho e 200 cargas de brita, além de 160 horas de retroescavadeira, cerca de 200 canos de 30 cm, 80 tubos de 20 cm e mão de obra para os consertos. A Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito estimou em R$ 213.073,60 o gasto total do Poder Público para recuperar os pontos atingidos.
Todos esses dados, comprovados em laudos, foram cadastrados e registrados pela Defesa Civil do Município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD e no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec. Enquanto aguardava a homologação do Decreto 6.648, de 2 de fevereiro de 2021, o prefeito Gilson Becker encaminhou e obteve aprovação da Câmara de Vereadores para remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2021 para imóveis atingidos pela enxurrada e cujos proprietários constem em relatórios/laudos sociais elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
O contribuinte que tenha interesse em solicitar o benefício da Lei 5.202, de 20 de abril de 2021, deverá protocolar pedido no Setor de Tributos, em até 60 dias. Para o protocolo é necessário apresentar original e cópia do documento de identificação do proprietário ou inquilino do imóvel, documento do imóvel, imagens e notas fiscais que comprovem o dano causado pela enxurrada e CadÚnico atualizado. Serão considerados imóveis que sofreram danos nas instalações elétricas ou hidráulicas ou em móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas.
Além disso, o reconhecimento Federal também permite que os proprietários de imóveis que tenham tido prejuízos em razão da chuvarada possam buscar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Os interessados devem comparecer a agência local da Caixa Econômica Federal munidos de documento pessoal, carteira de trabalho e comprovante de residência.