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DECRETO Nº 6933, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 6.933, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as Escolas Municipais de difícil acesso e/ou difícil provimento e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido para o ano de 2022, que os professores lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil que atendam o disposto no Art. 18, da Lei n.º 2.397, 03 de dezembro de 2003, farão jus a uma gratificação incidente sobre seu vencimento básico, a saber:
ESCOLAJUSTIFICATIVAPERC
EMEF Gonçalves DiasDistância = 13km15%
EMEF Walter DreyerDistância = 15km15%
EMEF Jacob BlészDistância = 6Km; ausência de linha regular de ônibus20%
EMEF José BonifácioDistância = 9Km; ausência de linha regular de ônibus20%
EMEF Padre Benno MuellerDistância = 5Km; ausência de linha regular de ônibus15%
EMEF Professor Henrique Candido PritschDistância = 15 Km; ausência de linha regular de ônibus20%
EMEF Sagrado Coração de JesusDistância = 11Km15%
EMEF São FranciscoDistância = 3Km; difícil provimento10%
EMEF São SebastiãoDistância = 4 Km10%
EMEI Moacir Antonio PereiraDistância = 5Km; ausência de linha regular de ônibus15%
Art. 2o Fica revogado o Decreto nº 6.654, 11 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.