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LEI ORDINÁRIA Nº 5322, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza criar cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, extingue cargo de Auxiliar de Limpeza, e cargo de Auxiliar de Cozinha, dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1º Fica o Município autorizado a criar mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2º Fica extinto: 01 (um) cargo de Auxiliar de Limpeza, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3º Fica extinto: 01 (um) cargo de Auxiliar de Cozinha, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 4º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Auxiliar de Cozinha 01 2
... ... ...
Auxiliar de Limpeza 05 2
... ... ...


VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Auxiliar de Serviços Gerais 61 2
... ... ...”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2021.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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