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LEI ORDINÁRIA Nº 5321, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.321, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 127, da Lei Municipal nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal e, dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 127, da Lei Municipal nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal, tendo como redação o seguinte:
“Parágrafo único. Quando da incidência da taxa de coleta de lixo prevista no art. 126, inciso I, desta lei, em vagas de garagem de uso não exclusivamente residencial, aplicar-se-á para fins de cobrança a tabela VII do quadro 4.1.2 anexa a este Código.”


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2021.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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