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LEI ORDINÁRIA Nº 5320, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPÊ SAÚDE.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPÊ SAÚDE.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º desta lei tem como objetivo a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, aos servidores públicos ativos e inativos, nomeados, ocupantes de cargos em comissão e aos agentes políticos do Município de Vera Cruz, abrangendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal.
§1º A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput do presente artigo se estende ao cônjuge, ao companheiro(a), ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; ou ainda, até completar 24 (vinte e quatro) anos se estiver na condição de estudante.
§2º O Poder Executivo Municipal de Vera Cruz/RS, contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do percentual que incidir a alíquota de contribuição de cada conveniado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Poder Executivo:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0430200072.018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar (107)
Poder Legislativo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar (6550)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.