DECRETO Nº 6.890, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – que prevê, em seu art. 8°, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, que prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
D E C R E T A:
Art. 1º - A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:
I – assegurar às Secretarias de Governo a implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;
II – identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III – servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4°, § 1° da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V – permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
VI – permitir ao Município o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
Art. 2º - Ficam estabelecidas, conforme o “Balancete de Metas de Arrecadação”, as metas de arrecadação bimestrais do presente exercício, bem como as reestimativas de receita de cada bimestre.
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme o “Balancete da Programação Financeira”, o desembolso mensal das despesas deste Poder.
Art. 4º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.