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LEI ORDINÁRIA Nº 5315, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 390.000,00 e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (371) ……….. R$ 200.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (405) ……….. R$ 70.000,00

0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (420) ……….. R$ 70.000,00

ÓRGÃO: 90 OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90.90 - OPERAÇÕES ESPECIAIS-NÃO INTEGR.PPA
9090.2884600000.004 – Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (998) ………………….. R$ 50.000,00
TOTAL .....................…..................R$ 390.000,00

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a redução de dotação, bem como, pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificados:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100251.048 – Aquisição de Equip. Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (6980) …………………. R$ 140.000,00

Provável Excesso de Arrecadação Recurso 01 (LIVRE) ...……..……..……R$ 50.000,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso 31 (FUNDEB) ..…………..……R$ 200.000,00
TOTAL ...........................................….... R$ 390.000,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.


GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2021.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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