DECRETO Nº 6.886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Adota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Vera Cruz/RS.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 47, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a tese fixada no Tema n.º 1130 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012;
CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (LC nº 101/2000).
DECRETA
Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012.
Art. 2º A divulgação do presente Decreto dar-se-á através dos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, sendo eles o Diário Oficial e o Site Institucional, onde todos os contratados deverão observar o disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB nº 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1° deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de dezembro 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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