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LEI ORDINÁRIA Nº 4189, 26 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI N.º 4.189, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Cria e extingue cargos, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 01 (um) cargo de Professor de Educação Especial, no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2o Fica o Município autorizado a criar mais 03 (três) cargos de Professor de Informática, no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

 

Art. 3o Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Professor Área 2, sendo um na disciplina de Português, um de Matemática, um Português/Inglês e um Ciências (Matemática e Ciências Físicas e Biológicas), do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 4o O Art. 6o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o   São criados os seguintes cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:

 

Denominação

Nº de cargos

Professor Área 1

123

Professor Área 2

 84

Professor Educação Especial

10

Professor de Informática

4

 

Art. 5o O Art. 7o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - Os cargos criados no artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:

 

Disciplina

Nº de cargos

Português

07

Inglês

04

Ciências Físicas e Biológicas

05

Matemática

07

História

04

Geografia

08

Educação Artística

02

Artes

02

Educação Física

17

 

QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS

               Referente Concurso Público n.º 040/1996

Disciplina

Nº de cargos

Português/Inglês

06

Ciências

(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)

09

Estudos Sociais

(História e Geografia)

13

Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete da Prefeita, 26 de maio de 2015.

 

                                         ROSANE TORNQUIST PETRY,

                                                      Prefeita Municipal.

 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2015.

 

 

              HAROLDO GENEHR,

Secretário Municipal de Administração.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15475, 15 DE MAIO DE 2024 Designa para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria da ADAE 15/05/2024
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PORTARIAS Nº 15451, 24 DE ABRIL DE 2024 Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria com a ACISA 24/04/2024
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
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