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LEI ORDINÁRIA Nº 5314, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.314, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção de eventos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente em 2022 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a promoção de eventos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente em 2022, para atendimento das despesas com alimentação, decoração, material de consumo, serviços de terceiros; pessoa física e/ou pessoa jurídica e material de distribuição gratuita.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de dezembro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.