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LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado ampliar em 160 (cento e sessenta) cargas o incentivo concedido à empresa AMADEN METALURGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 10.548.257/0001-36, para a construção de um pavilhão de até 1.600 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), a ser edificado sobre o imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob o nº 7.515.
 
Art. 2o  O fornecimento de 160 (cento e sessenta) cargas de terra para aterro previsto no art. 1º desta Lei, são considerados como incentivo pelo investimento em um prédio para a instalação da empresa, geração de empregos e renda no Município, com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, do PRODECON.

Art. 3o  Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de aditamento ao contrato firmado entre o Município e a empresa incentivada.

Art. 4o  Em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, ou não cumprimento das obrigações contratuais, o valor dos tributos e os serviços de terraplenagem serão cobrados,  judicial ou administrativamente. 
    
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei de Meios ou através de créditos adicionais abertos para este fim.

Art. 6o  Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2017.


GUIDO HOFF, 
              Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de outubro de 2017.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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