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Atualizado em: 01/06/2021 às 10h34
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DECRETO Nº 6748, 01 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6.748, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
Abre crédito especial no montante de R$ 1.600,00, abre créditos suplementares no montante de R$ 145.000,00 e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5218, de 1° de junho de 2021,
D E C R E T A :
 
Art. 1o  É aberto um crédito especial no montante de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a seguir especificado:
 
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1003 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
1003.0824300422.112 – Manutenção dos Serviços de Proteção a Criança e Adolescente
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- PJ -8269- FR 1004.........................R$      1.600,00
                                                                      TOTAL .......................................R$      1.600,00    
 
 
Art. 2o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.001236100251.048 – Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 6980 – FR 20.....................R$    10.000,00
 
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ens. Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 410 - FR 20.................................................R$    60.000,00
 
0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo – 425 - FR 20.................................................R$    25.000,00
 
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100382.083 – Manutenção do Programa de Assist. Farmaceutica Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuira -4306- ................ R$     50.000,00
                                                                       TOTAL ........................................R$   145.000,00    
 
 
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo Superávit Financeiro do exercício anterior, bem como, com a redução de dotação, a seguir especificados:
 
Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso Vinculado  (020) MDE....................................................................................................................R$     95.000,00
Superávit Financeiro Recurso Vinculado (1004) FMCA ...................................R$      1.600,00
 
 
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -5887- ............... R$      50.000,00
                                                            TOTAL........................................R$   146.600,00
 
Art. 4o  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 1° de junho de 2021.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
  Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de junho de 2021.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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