ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos, estagiários ou contratados, a observância da presente Ordem de Serviço.
Art. 1º O servidor que se encontra em regime de teletrabalho em razão do revezamento, realizado devido ao Modelo de Distanciamento Controlado do Estado a Cogestão Regional para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, deverá manter seu contato de telefone/whatsapp/e-mail disponível durante o período de expediente, para facilitar o contato imediato dos servidores que estão trabalhando em regime normal.
Art. 2º Durante o sistema de revezamento de jornada de trabalho, os servidores, deverão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, no intuito de evitar aglomerações em salas e locais de circulação comum, dentre outros.
Art. 3º Conforme o Art. 1º da Ordem de Serviço 004/2020, o revezamento somente deverá ocorrer quando não houver prejuízo a prestação do serviço público.
Art. 4º Fica a cargo do secretário da pasta o controle do revezamento e do regime de teletrabalho, bem como do cumprimento desta Ordem de Serviço.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar desta data.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito.
Ato | Ementa | Data |
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