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Atualizado em: 24/03/2021 às 16h51
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DECRETO Nº 6697, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO No 6.697, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Reabre e incorpora ao Orçamento do Exercício de 2021, créditos adicionais especiais no montante de R$ 50.000,01, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.117, de 27 de outubro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1o  São reabertos e incorporados ao orçamento de 2021, o saldo dos créditos adicionais especiais, autorizados pela Lei Municipal nº 5.117, de 27 de outubro de 2020, no montante de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030300381.156 – Aquisição de Equipamentos para Farmácia Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -8028- …......................... R$          1.779,65
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -8029- …......................... R$          4.414,43
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -8030- …......................... R$        43.805,93
                                                                  TOTAL ......................................  R$         50.000,01
    
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, em recurso vinculado, a seguir especificado:
Superávit Financeiro em recurso 40 (ASPS) ......…............…............. R$         1.779,65
Superávit Financeiro em recurso vinculado 4002 (Alien.Bens Rec.
Saúde) ……………………………………………………………….. R$         4.414,43
Superávit Financeiro em recurso vinculado 4512 (Investimento – Ou-
tras Transferências) ………………………………………………….. R$      43.805,93
                                                                    TOTAL .......................................  R$      50.000,01   
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2021.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2021.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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