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LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 02 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 18, da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O inciso I, do art. 18 da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:

I – Membros Natos:

a) o Secretário Municipal de Administração;

b) o Responsável pelos Processos de Aposentadoria e Pensão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município;

c) o Responsável pela Gestão de Recursos do Fundo Municipal de Previdência.”

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2021.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2021.

 

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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