DECRETO Nº 6656 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificação do item 11.02 do anexo único do decreto n° 5.594/2017 que, regulamenta a alíquota, o local de recolhimento, a obrigação de retenção na fonte ou não, do ISSQN, para cada item da lista de serviços.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o O Item 11.02 do Anexo único do decreto n.º 5.594/2017, o qual dispõe sobre a lista de serviços, com indicação das alíquotas, do local de recolhimento e casos de retenção na fonte, passará a vigorar com a seguinte redação:
Itens |
Serviços |
Alíquotas |
Pagto. ISS L- LOCAL Prestação S- SEDE Prestador D – DOMICÍLIO Tomador |
EMPRESAS
Retenção ISSQN na fonte
|
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. |
2,50% |
L |
Sim |
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.