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DECRETO Nº 6656, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Atualização Monetária
Em vigor

 

DECRETO Nº 6656 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

                                                                          

Retificação do item 11.02 do anexo único do decreto n° 5.594/2017 que, regulamenta a alíquota, o local de recolhimento, a obrigação de retenção na fonte ou não, do ISSQN, para cada item da lista de serviços. 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica,

DECRETA:

 Art. 1o O Item 11.02 do Anexo único do decreto n.º 5.594/2017, o qual dispõe sobre a lista de serviços, com indicação das alíquotas, do local de recolhimento e casos de retenção na fonte, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Itens

 

Serviços

Alíquotas

Pagto. ISS

L- LOCAL

Prestação

S- SEDE

Prestador

D – DOMICÍLIO Tomador

EMPRESAS

 

Retenção

ISSQN

na fonte

 

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

2,50%

L

Sim

 

Art. 2o  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2021.

 

GILSON ADRIANO BECKER.

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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