DECRETO Nº 6.654, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre as Escolas Municipais de difícil acesso e/ou difícil provimento e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 18, da Lei n.º 2397, 03 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido para o ano de 2021, que os professores lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil que atendam o disposto no Art. 18, da Lei n.º 2.397, 03 de dezembro de 2003, farão jus a uma gratificação incidente sobre seu vencimento básico, a saber:
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
PERC |
EMEF Gonçalves Dias |
Distância = 13km |
15% |
EMEF Intendente José W. Koelzer |
Distância = 15km |
15% |
EMEF Jacob Blész |
Distância = 6Km; ausência de linha regular de ônibus |
20% |
EMEF José Bonifácio |
Distância = 9Km; ausência de linha regular de ônibus |
20% |
EMEF Padre Benno Mueller |
Distância = 5Km; ausência de linha regular de ônibus |
15% |
EMEF Professor Henrique Candido Pritsch |
Distância = 15 Km; ausência de linha regular de ônibus |
20% |
EMEF Sagrado Coração de Jesus |
Distância = 11Km |
15% |
EMEF São Francisco |
Distância = 3Km; difícil provimento |
10% |
EMEF São Sebastião |
Distância = 4 Km |
10% |
EMEI Moacir Antonio Pereira |
Distância = 5Km; ausência de linha regular de ônibus |
15% |
|
Art. 2o Fica revogado o Decreto nº 6.338, 14 de fevereiro de 2020.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.