DECRETO No 6.650, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES, INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, REVOGA DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 47, inciso VI, combinado com o Art. 53, da Lei Complementar n.º 004, de 10 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1o É fixado o horário de expediente das repartições vinculadas ao Poder Executivo Municipal de Vera Cruz.
§ 1o Para o Gabinete do Prefeito e para as Secretarias de Administração, de Finanças, Planejamento e de Desenvolvimento Econômico é fixado o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, com exceção da tesouraria que terá expediente interno das 16h00 às 17h00.
§ 2o Para a Secretaria de Saúde é fixado o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min.§ 3o Para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é fixado o horário de atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
§ 4o Para as Secretarias de Obras, Saneamento e Trânsito, e de Desenvolvimento Social é fixado o horário de atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
§5o Para as Secretarias de Cultura e Turismo, de Esporte e Lazer é fixado o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00.
§ 6o Para a Secretaria de Educação é fixado o horário de atendimento ao público, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira. Exceto às sextas-feiras, da 2ª semana do mês, quando haverá expediente interno das 7h30min às 10h.
§ 7o O horário de trabalho das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental obedecerão às condições próprias, respeitado os limites fixados em lei e seguirão calendário conforme legislação específica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2021.
Art. 3o Fica revogado o decreto n° 6.095, de 27 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de fevereiro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.