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DECRETO Nº 6566, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 18/11/2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.566, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dá nova redação ao inciso III, do Art. 2º do Decreto nº 6549, de 27 de outubro de 2020, que permite o funcionamento das instituições e estabelecimentos particulares de educação de Ensino Fundamental, no território do Município de Vera Cruz, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, combinado com o inciso II do artigo 6º e inciso II do artigo 8º da Lei Orgânica, 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.579, de 16 de novembro de 2020, 


DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6549, de 27 de outubro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos particulares de Ensino Fundamental, no território do Município de Vera Cruz, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º ...
...
 III – ficam suspensas as atividades presenciais caso a Região volte a ser classificada, nos termos do art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, como Bandeira Final Vermelha por duas vezes consecutivas ou Preta. 
...





Art. 2º Fica revogado o § 8º, do art. 2º do Decreto nº 6549, de 27 de outubro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2020.




GUIDO HOFF,
Prefeito.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de novembro de 2020.



LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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