Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6557, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 6.557, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 66.811,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de Novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, no montante de R$  66.811,48 (sessenta e seis mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

06.01.17.512.0018.1.026

4.4.90.51.00.00.00

1

OBRAS E INSTALAÇÕES (205)

R$      300,00

06.01.17.512.0018.1.026

4.4.90.51.00.00.00

1236

OBRAS E INSTALAÇÕES (7851)

R$ 53.992,83

06.01.17.512.0018.1.026

4.4.90.51.00.00.00

1243

OBRAS E INSTALAÇÕES (8041)

R$ 12.518,65

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 66.742,06, bem como, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 69,42 em recurso vinculado, totalizando R$ 66.811,48 (sessenta e seis mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), a seguir:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

02.01.04.122.0002.1.004

4.4.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO (18)

R$ 100,00

02.01.04.122.0002.1.004

4.4.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (19)

R$ 100,00

02.01.04.122.0002.2.004

3.3.90.92.00.00.00

1

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (5584)

R$ 100,00

04.01.04.122.0007.1.152

4.4.90.51.00.00.00

1236

OBRAS E INSTALAÇÕES (7669)

R$ 53.992,83

06.01.15.451.0017.1.024

4.4.90.51.00.00.00

1243

OBRAS E INSTALAÇÕES (7825)

R$ 12.449,23

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1243 (E.P.Dep Heitor Schuch)

R$        69,42

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2020.

 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2020.

 

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6557, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 6557, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.