LEI No 5.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 2.200,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS (7) ......................................... R$ 2.200,00
TOTAL...................................................R$ 2.200,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotação, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.13 – Obrigações Patronais (6) …………………………............................ R$ 2.200,00
TOTAL...................................................R$ 2.200,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de outubro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.