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LEI ORDINÁRIA Nº 5117, 27 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 - Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 52.000,00, e dá outras providências.

LEI Nº 5.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 52.000,00, e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 038 – Assistência Farmacêutica, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, aprovada pela Lei nº 4.955, de 01/10/2019, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2020, aprovada pela Lei nº 4.976, de 12/11/2019, conforme segue: "Ação 1.xxx – Aquisição de Equipamentos para Farmácia Municipal; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: unidade; valor: R$ 52.000,00”.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030300381.xxx – Aquisição de Equipamentos para Farmácia Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -xxxx- R$ 52.000,00
TOTAL R$ 52.000,00    
 
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotações, em recursos vinculados, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030300381.155 – Reforma e Ampliação do Prédio da Farmácia Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7940- R$ 1.779,65
4.4.90.52 – Obras e Instalações -7941- R$ 4.414,43
4.4.90.52 – Obras e Instalações -7942- R$ 45.805,92
 TOTAL R$ 52.000,00   
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                   
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de outubro de 2020. 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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