DECRETO Nº 6.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
“Abre crédito extraordinário ao Orçamento do Exercício de 2020, no montante de R$ 3.100,00”.
O Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
09.01.10.305.0036.2.191 |
3.3.90.32.00.00.00 |
4011 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (8022) |
R$ 3.100,00 |
Art. 2º - Nos termos do § 1º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá de cobertura ao crédito extraordinário disposto no artigo anterior, o excesso de arrecadação em recurso vinculado totalizando o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Excesso de arrecadação – recurso vinculado 4011 - Atenção Básica – PIES – COVID – PORT. 506/2020 |
R$ 3.100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.