LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga o Art. 2º, da Lei Complementar nº 070, de 1º de setembro de 2020 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica revogado o Art. 2º, da Lei Complementar nº 070, de 1º de setembro de 2020.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de outubro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.