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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga o Art. 2º, da Lei Complementar nº 070, de 1º de setembro de 2020 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

 Art. 1o Fica revogado o Art. 2º, da Lei Complementar nº 070, de 1º de setembro de 2020.

 Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
    
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2020.

GUIDO HOFF, 
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de outubro de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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