DECRETO Nº 6.537, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 44.591,31 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de Novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 44.591,31 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.30.00.00.00 |
4500 |
MATERIAL DE CONSUMO (531) |
R$ 30.000,00 |
09.01.10.301.0037.2.081 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (605) |
R$ 3.520,81 |
09.01.10.305.0039.2.092 |
3.3.90.32.00.00.00 |
4502 |
MAT., BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA (4360) |
R$ 7.000,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1069 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (810) |
R$ 300,00 |
13.01.13.391.0059.2.133 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (886) |
R$ 3.770,50 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 7.591,31, bem como, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 7.000,00 e o excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00, totalizando R$ 44.591,31 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
02.01.04.122.0002.2.004 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO (27) |
R$ 3.770,50 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (541) |
R$ 3.520,81 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.32.00.00.00 |
1069 |
MAT., BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA (5063) |
R$ 300,00 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 4502 (CUSTEIO-Vigilância em Saúde) |
R$ 7.000,00 |
|||
Excesso de arrecadação recurso vinculado 4500 (CUSTEIO – Atenção Básica) |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.