ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de um controle mais eficiente por parte da Administração Pública Municipal, DETERMINA ao Secretário Municipal de Obras e Saneamento e aos servidores municipais responsáveis pela realização de sepultamentos no CEMITÉRIO MUNICIPAL:
Art.1º No Cemitério Municipal, os serviços de sepultamento e reutilização de túmulos e gavetas, serão realizados exclusivamente por servidor designado pelo Poder Executivo, não sendo permitido que se realize por particulares.
§ 2º Somente serão permitidos a realização por terceiros/particulares as exumações para reutilização de gavetas ou sepulturas, serviços de reboco, revestimentos e pequenos ornamentos (acabamento de sepulturas), correndo os custos por conta do contratante.
Art. 2º Todos os sepultamentos, reutilização de túmulos e/ou gavetas e exumações deverão ser realizados conforme determina a Lei nº 1640, de 31 de dezembro de 1997 e os valores devem ser pagos na tesouraria do Município, perante a emissão de documento de arrecadação, fornecido por setor competente, conforme tabela em vigor nos itens 5.1; 5.2 e 5.3, inciso V, na Tabela VII, anexo a Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações - Código Tributário Municipal.
Art. 3º Para a realização do sepultamento é necessário a apresentação de atestado de óbito e documento de arrecadação de pagamento do valor da taxa de sepultura ou de reutilização de sepultura e taxa de exumação, sendo vedado o recebimento de valores pelo servidor responsável pela realização dos serviços.
Paragrafo único. Quando o sepultamento ocorrer nos finais de semana, em feriado ou ponto facultativo, os interessados devem dirigir-se a Guarita Municipal, para ser acionado o serviço do cemitério municipal, e o pagamento deve ser realizado em até 5 (cinco) dias uteis após o sepultamento.
Art. 4º Quando a exumação se der para realização do translado de restos mortais é necessário autorização e acompanhamento do Serviço de Vigilância Sanitaria.
Art. 5º O servidor que descumprir o estabelecido nesta Ordem de Serviço, deverá ressarcir aos contribuintes dos valores cobrados quando necessário e estará sujeito à penalidade disciplinar cabível.
Vera Cruz, 15 de Outubro de 2020.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.