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LEI ORDINÁRIA Nº 5115, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 - AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
 
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1° Fica o Município autorizado a receber, por dação em pagamento do Estado do Rio Grande do Sul, um imóvel, com as seguintes características: um lote urbano, com área superficial de 445,50 m², Lote nº 014, Quadra nº 021, com frente à Av. Nestor Frederico Henn, nº 1.580 (antes Rua Padre Feijó) de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, com benfeitorias, composto de uma garagem com 23,37 m² e um prédio de alvenaria com área total de 823,94 m², dividindo-se em porão com 262,50 m², térreo 280,72 m² e 1º pavimento com 280,72 m², matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 2084.
 
Art. 2º A dação em pagamento visa à quitação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, constante de Ação Pública nº 160/119.0000724-1, movida pelo Município de Vera Cruz.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2020.
 GUIDO HOFF, Prefeito.
  
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de setembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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