LEI Nº 966, de 31 de dezembro de 1991.
EXCLUI VIA PÚBLICA DO SISTEMA VIARIO DA CIDADE, DA EM CONCESSAO DE USO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HAROLDO GENEHR, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 47, incisos III e IV, combinado com o artigo 94, Parágrafo 2º, e artigo 27, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica excluído do sistema viário da cidade de Vera Cruz, um trecho da rua Alvarenga, compreendido entre as ruas Thomaz Gonzaga e Carlos Francisco, com uma área de 2.904 m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), e transformado em bem de uso dominical.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o imóvel de que trata o artigo primeiro desta Lei, em concessão gratuita de direito real de uso à empresa Verafumos Ltda - Comércio, indústria, Agricultura de Fumos e Cereais, pelo prazo de 25 (vinte e cinto) anos, com opção preferencial pela renovação.
Art. 3º - A empresa concessionária fica assegurado o uso do imóvel concedido para fins industriais, podendo nele edificar prédios afins.
Art. 4º - Ao município é reservado o direito de retomada do imóvel, se a empresa concessionária ou sua sucessora não lhe der o uso convencionado, desviar-se de sua finalidade contratual, ou em cato de extinção total das atividades.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso, bem como expedir todos os demais atos pertinentes à execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1991.
HAROLDO GENEHR,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração, 31 de dezembro de 1991.
ALVARO ALVINO WERNER – Secretário.