Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 966, 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Em vigor

LEI Nº 966, de 31 de dezembro de 1991.

 

EXCLUI VIA PÚBLICA DO SISTEMA VIARIO DA CIDADE, DA EM CONCESSAO DE USO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HAROLDO GENEHR, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 47, incisos III e IV, combinado com o artigo 94, Parágrafo 2º, e artigo 27, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º - Fica excluído do sistema viário da cidade de Vera Cruz, um trecho da rua Alvarenga, compreendido entre as ruas Thomaz Gonzaga e Carlos Francisco, com uma área de 2.904 m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), e transformado em bem de uso dominical.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o imóvel de que trata o artigo primeiro desta Lei, em concessão gratuita de direito real de uso à empresa Verafumos Ltda - Comércio, indústria, Agricultura de Fumos e Cereais, pelo prazo de 25 (vinte e cinto) anos, com opção preferencial pela renovação.

 

Art. 3º - A empresa concessionária fica assegurado o uso do imóvel concedido para fins industriais, podendo nele edificar prédios afins.

 

Art. 4º - Ao município é reservado o direito de retomada do imóvel, se a empresa concessionária ou sua sucessora não lhe der o uso convencionado, desviar-se de sua finalidade contratual, ou em cato de extinção total das atividades.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso, bem como expedir todos os demais atos pertinentes à execução desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1991.

 

 

HAROLDO GENEHR,

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Administração, 31 de dezembro de 1991.

 

ALVARO ALVINO WERNER – Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 966, 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 966, 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.