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LEI ORDINÁRIA Nº 5107, 25 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.107, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 52.000,00, e dá outras providências.

LEI Nº 5.107, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
 
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 52.000,00, e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 038 – Assistência Farmacêutica, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, aprovada pela Lei nº 4.955, de 01/10/2019, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2020, aprovada pela Lei nº 4976, de 12/11/2019, conforme segue: "Ação 1.xxx – Reforma e Ampliação do Prédio da Farmácia Municipal; produto: imóvel adquirido/construído; unidade de medida: unidade; valor: R$ 52.000,00”.
 
Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030300381.xxx –  Reforma e Ampliação do Prédio da Farmácia Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações -xxxx- R$ 52.000,00
TOTAL R$  52.000,00    
 
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotação, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, em recursos vinculados, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100362.087 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Psicol. em UBS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 541 - R$ 1.779,65
Excesso de Arrecadação rec. vinculado 1023 (Alien. Bens) R$ 58,44
Excesso de Arrecadação rec. vinculado 4002 (Alien. Bens adq. Rec. Saúde) R$ 4.355,99
Excesso de Arrecadação rec. vinculado 4512 (Investimento-Outras Transf.) R$ 45.805,92
TOTAL  R$ 52.000,00   

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. 
                                      
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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