LEI No 6.027, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Cria o Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É criado o Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete ao Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde pensar as ações, em especial as priorizadas pelo Plano Municipal de Saúde, propor formas de executá-las e monitorar as mesmas, assim como verificar se seus resultados, tendo como produto final a melhora da qualidade da saúde ofertada à população, refletindo na melhora dos indicadores de Saúde, observadas as diretrizes e normativas do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde será coordenado por Dirigente de Equipe de Planejamento, a quem compete:
1) Elaborar, digitar e apresentar os Instrumentos de Gestão no Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, e alimentação dos mesmos dentro do Sistema Digisus (relatórios quadrimestrais e anuais, programações anuais, elaboração e atualizações do Plano Municipal de Saúde);
2) Alimentar e realizar a supervisão da alimentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que envolve o cadastro, inclusão e remoção de profissionais e estabelecimentos de saúde, observando a composição mínima das Equipes exigidas pelo Ministério da Saúde, que serão informadas via CNES; exportação da base municipal do SCNES ao Ministério da Saúde e da base municipal do SCNES do Hospital Vera Cruz à Regional de Saúde, quando enviado pelo HVC;
3) Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde.
4) Suplente da Secretária Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde, CIR, COSEMS, SETEC; membro titular da Comissão Digisus do CMS.
5) Assessorar a Secretária Municipal de Saúde na tomada de decisões que envolvam modificações e inclusões no formato das Equipes, formas de funcionamento das Unidades de Saúde, Programas considerados Ações Estratégicas, baseados na nova forma de financiamento da Saúde federal, assim como assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em relação ao Programa de Incentivos à Atenção Primária – Estadual.
6) Planejar, em conjunto com a Coordenação da Atenção Primária, a utilização dos recursos financeiros advindos de diversas Portarias do Ministério da Saúde e Estaduais, direcionando o uso de fonte de recursos e contas contábeis ao Setor de Compras.
7) Alimentar o sistema E-gestor, do Ministério da Saúde, com os dados para adesão às Ações Estratégicas.
8) Analisar dados obtidos através do SISAB (Sistema de Informação de Saúde para Atenção Básica) e propor alterações à Coordenação da Atenção Primária quando verificadas inconsistências em lançamentos dos profissionais de saúde.
9) Alimentar o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB) quando em ampliações e reformas financiadas pelo Ministério da Saúde.
10) Acessar o Fundo Municipal de Saúde e alimentar objetos de propostas para emendas parlamentares.
11) Supervisão dos processos seletivos simplificados - PSS, para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, compondo a comissão dos mesmos quando necessário.
12) Digitação e supervisão da digitação mensal da produção de média complexidade BPA-C e BPA-I do SAMU, VISA, Centro de Especialidades (produção não lançada no E-sus do médico Jorge Bertão bem como a produção do LRPD), Posto Central (produção MAC), CAPS I e Caps IJ, assim como receber BPAs dos prestadores de serviço terceirizados, especialmente fisioterapeutas, Laboratório e RAAS -CAPS I, CAPS IJ, inserir no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA); exportação da produção de média complexidade ao Ministério da Saúde.
13) Atualização do orçamento dos prestadores de serviço MAC dentro do Ficha de Programação Orçamentária (FPO), garantindo a validação do maior número de procedimentos MAC.
14) Realização da avaliação de estágios probatórios de alguns servidores que têm mais contato; é membro da Comissão de estágio probatório da Prefeitura Municipal.
15) Elaboração dos planos de aplicação para utilização dos recursos da Nota Fiscal Gaúcha, com seleção dos itens que serão adquiridos advinda da Coordenação da Atenção Primária; apresentação dos mesmos ao Conselho Municipal de Saúde e posterior envio do plano aprovado ao Setor de Compras, para andamento ao processo de aquisição dos itens.
Parágrafo único. O cargo de Dirigente de Equipe de Planejamento será ocupado por servidor estável, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Lei Municipal nº 5.685 de 09 de maio de 2023.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.