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LEI ORDINÁRIA Nº 5105, 25 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Licença Gestante
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.105, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - Dá nova redação aos Arts. 1º e 2º, da Lei nº 3.180, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

LEI Nº 5.105, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
 
Dá nova redação aos Arts. 1º e 2º, da Lei nº 3.180, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 3.180, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a duração da licença maternidade, prevista nos Arts. 7º, inciso XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, Arts. 118C e 118D, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 067/2020, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura Municipal de Vera Cruz.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente, após a fruição da licença maternidade que trata os Arts. 118C e 118D, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 067/2020”.
 
Art. 2º O Art. 2º, da Lei nº 3.180, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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