LEI Nº 5.086, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o ressarcimento parcelado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 340.500,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em 6 (seis) parcelas mensais, os valores de auxílio-reclusão, salário-família, licença saúde e licença gestante, conforme já previsto na Lei 5.018, de 18 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil, e quinhentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0412200072.013 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Administração
3.1.91.92 – Despesas de exercícios anteriores – xxxx- .....................................R$ 111.300,00
3.3.91.92 – Despesas de exercícios anteriores – xxxx- .....................................R$ 4.900,00
3.1.91.93 – Indenizações e restituições – xxxx - ...............................................R$ 217.600,00
3.3.91.93 – Indenizações e restituições – xxxx - ...............................................R$ 6.700,00
TOTAL ...................................................R$ 340.500,00
Art. 3º Os créditos de que tratam o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – OPERAÇÕES ESPECIAIS-NÃO INTEGR. PPA
9090.2884600000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.99 – Outras Obrigações Patronais – 1000- ....................................... R$ 340.500,00
TOTAL ................................................ R$ 340.500,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.