LEI Nº 5.083, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo contratar Agente Comunitário de Saúde em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º O prazo de vigência será considerado a partir da formalização do contrato, que assegurará os direitos e obrigações do contratado, conforme estabelece a Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação da função temporária do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.