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DECRETO Nº 6435, 16 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
DECRETO  Nº 6.435, DE 16 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE O VALOR DO  RESSARCIMENTO DA SACA DE SEMENTE MILHO TROCA-TROCA SAFRA 2019/2020,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO a Resolução FEAPER Nº 007/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do RS, em 12 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a forte estiagem que assolou o Município nos últimos meses e afetou drasticamente a produção de Milho e Sorgo da Safra 2019/2020 e da Safrinha 2019/2020, acarretando perdas de até 40% na produção;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em que se encontra o Município, pela epidemia causada pela COVID-19, a qual está provocando prejuízos econômicos e financeiros, principalmente aos pequenos empreendedores e agricultores familiares;
CONSIDERANDO que o município aderiu ao Programa Troca-Troca de Sementes de milho referente a Safra 2019/2020;
CONSIDERANDO que o Município ainda não efetivou o pagamento ao Estado, visto a data de pagamento ter sido prorrogada para o dia 17 de junho de 2020, com a observância do novo valor estipulado na Resolução FEAPER nº 007/2020; e
CONSIDERANDO por fim, que há a situação de agricultores que já efetuaram o pagamento no valor anterior à data da Resolução e tantos outros que ainda não efetivaram o ressarcimento ao Município,
        DECRETA:
    Art. 1º O valor do ressarcimento da saca de milho referente ao Programa Troca-Troca de Sementes SAFRA 2019/2020 fica definido em R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).
    Art. 2º O valor de reembolso por saca de semente de milho já pago pelo produtor rural fica estipulado em R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos). 
    Art. 3º O agricultor que pagou anteriormente a esta data, deverá comparecer pessoalmente no Setor de Arrecadação do Município, sito à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, para requerer o ressarcimento de valor estipulado no art. 2º e deverá preencher o requerimento, com a apresentação do seu documento de identificação.
     Parágrafo único. Fica autorizado, desde que com anuência do agricultor, que o valor seja usado na compensação de algum outro débito existente com o Município.
     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.
               GUIDO HOFF,
                Prefeito Municipal.



REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
        
    


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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